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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Trabalho infantil

"Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida, conforme a legislação de cada país. A Constituição Brasileira estabelece que, até 16 anos incompletos, meninos e meninas estão proibidos de trabalhar (Emenda Constitucional Nº 20). A única exceção à proibição é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos (artigo 7o, inciso XXXIII), para tipos de atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional.



Fonte: http://www.direitosdacrianca.org.br/temas/trabalho-infantil"


Então se você ver alguma criança trabalhando ou saber por alguém, denuncie porque isso é crime.

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